provedor legal
Concessionária de energia não podem cortar cabos de provedores de internet, recolher materiais ou “apreender” equipamentos sem seguir o devido processo legal conforme a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Fazer isso sem ordem judicial ou processo administrativo formal caracteriza abuso de poder, violação de propriedade privada e pode constituir crimes. Constituição Federal – art. 5º, inciso XXII e XXIII, fundamenta o Direito à propriedade
Segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o fornecimento de internet é um serviço essencial, concessionarias de energia não tem competência para regular provedores. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) define Garantia de continuidade do serviço. Ou seja, quando a concessionaria corta os cabos de empresas regulares ela pode estar cometendo diversos crimes, como:
• Apropriação indébita (art. 168 CP)
• Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP)
• Dano ao patrimônio (art. 163 CP)
• Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)












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